Certidões
CertidõesO que é:
Todos os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma, algumas atas notariais e a autenticação de cópias, são anotados em um livro próprio, que fica arquivado no Tabelionato. Assim, é possível obter cópias fiéis de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, com a mesma validade dos originais. Estas cópias são chamadas de certidões.
Como é feito:
• A certidão é obtida por cópia (xerox do documento original arquivado no livro do Tabelião) sendo fornecida na hora, ou em até 5 dias úteis.
Documentos necessários:
• Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga);
• Ou número do Livro e da Página em que está o ato;
• Ou nome completo das partes constantes no ato.