2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE TÍTULOS ARARAQUARA / SP
Avenida São Paulo, 508 - CENTRO - ARARAQUARA/SP
CEP: 14801-060 | Fone: (16) 3333-3136 / Fax: (16) 3333-3136
Atendimento de Segunda a Sexta-feira das 08h00 às 18h00
Escrituras
EscriturasEscritura Pública de Imóveis

O que é: 

A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, dação em pagamento, ou qualquer outro meio, deverá ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene.
A escritura, depois de feita no Tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada, e assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/donatário/recebedor, conforme o caso.

Quais as vantagens da escritura pública ?
 
• O notário orienta as partes de forma imparcial;
• Aclara as circunstâncias e o conteúdo dos contratos, prevenindo erros;
• São evitadas nulidades e falsidades, pois o notário é graduado em Direito, um profissional qualificado que garante o fiel cumprimento da lei;
• Seus atos têm pleno valor probatório e força executiva, sem qualquer outra formalidade, evitando litígios judiciais;
• Os documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura;
• Os atos notariais contêm uma publicidade reconhecível por terceiros, por toda a sociedade e pelo Estado;
• O notário é responsável pela redação e legalidade dos documentos que lavra. Provocada a nulidade da escritura, responderá pelas perdas e danos que causar.
 
Como é feito ?
 
• Por ser um ato mais complexo e minucioso, a escritura de venda e compra/doação de imóveis deve ser agendada com o escrevente com antecedência.
• É recomendável que a parte compareça ao Tabelionato de Notas já com toda a documentação, para que o escrevente encarregado de lavrar a escritura possa analisá-la, verificando se está faltando algum documento, e possa orientar as partes para o que for preciso.
• Na data marcada, as partes comparecem ao tabelionato de notas, com seus documentos originais (RG e CPF) para assinarem a escritura.

Copyright © 2024 - Todos os direitos reservados. | V. 6.1.0.33