Firmas e Autenticações
Firmas e AutenticaçõesReconhecimento de Firma
O que é:
“Firma” é o nome dado, nos Cartórios, à assinatura. No reconhecimento de firma, o Tabelião atesta que a assinatura constante de um documento é da pessoa, ou ao menos, semelhante
Como é feito:
Existem dois tipos de reconhecimento de firma:
Reconhecimento de firma por semelhança
É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta ("ficha de firma") no tabelionato, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório.
• O Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de firma;
• Se forem grafotecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no Tabelionato, colando um selo de autenticidade e assinando.
Reconhecimento de firma por autenticidade
É o feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo:
• Documento de transferência de veículos;
• Títulos de crédito;
• Contratos com fianças e avais;
• Autorizações para menores viajarem acompanhados de somente um dos pais ou sozinhos para o exterior.
Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato, trazendo seus RG e CPF ORIGINAIS, e assinar o documento na presença do funcionário do Tabelionato;
• Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Tabelião estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele;
• Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento, também para atestar que ele realmente esteve na presença do Tabelião e assinou o documento.
Autenticações de cópias
O que é:
A cópia autenticada é a cópia (Xerox) de um documento, que tem a mesma validade do original.
O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.
Como é feito:
• Apresente seu documento original no Tabelionato e peça sua cópia autenticada.
• Será tirada uma cópia deste documento e o escrevente atestará, na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado, com um selo, um carimbo e uma assinatura.
• Caso você já possua uma cópia simples, tirada por outro estabelecimento, é obrigatório trazer o documento original, da mesma forma, para que a conferência possa ser feita e, assim, a cópia possa ser autenticada. (Esta cópia precisa ter a identificação do seu autor).
Documentos necessários:
• Documento original do qual as cópias serão autenticadas.
IMPORTANTE: NÃO SE PODE TIRAR CÓPIA AUTENTICADA DE OUTRA CÓPIA AUTENTICADA, SOMENTE DE DOCUMENTOS ORIGINAIS.
A cópia não pode ser autenticada se o documento original:
• tiver rasuras
• tiver sido adulterado por raspagem, corretivo ou lavagem com solventes
• tiver escritos a lápis
• tiver espaços em branco
• for em forma de papel térmico (FAX)